Asilo, vítimas de violência doméstica e audiências de credibilidade

Por: Coleman Jackson, advogado
04 de fevereiro de 2017

Asilo, vítimas de violência doméstica e audiências de credibilidade

Qualquer pessoa estrangeira, fisicamente presente nos Estados Unidos da América ou que chega aqui ou é trazida para aqui, não obstante o seu estatuto legal, pode solicitar asilo observando os requerimentos mencionados no8 U.S.C.A. §1158, §208da Lei dos EUA relativa à imigração e à nacionalidade.

Qualquer pessoa estrangeira que procure asilo tem como responsabilidade provar ser um refugiado, na aceção da lei da imigração dos EUA. Devem ser apresentados dados credíveis que mostram que a pessoa estrangeira é um refugiado na aceção da Lei dos EUA relativa à imigração e à nacionalidade devendo se enquadrar em pelo menos uma das seguintes categorias:

  1. RAÇA;
  2. RELIGIÃO:
  3. NACIONALIDADE:
  4. FILIAÇÃO EM UM DETERMINADO GRUPO SOCIAL; ou
  5. OPINIÃO POLÍTICA

Os solicitantes de asilo devem alegar e demonstrar que pelo menos uma das categorias listadas é a razão principal para a perseguição do passado ou futuro na sua pátria. Uma destas cinco categorias deve ser a principal razão dos solicitantes de asilo perseguidos no passado ou com um medo credível de perseguição ao voltar para casa.

Nesta publicação do blog, limitaremos a nossa discussão de asilo à filiação dos solicitantes de asilo de um determinado grupo social. Atualmente sob a lei de asilo dos EUA, vítimas de violência doméstica obtiveram asilo sob a filiação de uma determinada categoria social. Esta categoria tem sido usada para solicitar asilo com base em perseguições em razão de género, casamento forçado, casamento de crianças, mutilação genital feminina, violação, violência doméstica e crimes sexuais contra vítimas.

Se um estrangeiro entrar nos Estados Unidos e alegar perseguição como membro de um determinado grupo social, o Departamento de Segurança Interna na fronteira deve realizar uma avaliação de credibilidade. O padrão usado na seleção de credibilidade é muito baixo. Nesta avaliação de credibilidade, o examinador não deve fazer determinações de admissibilidade, pesar as provas ou decidir a credibilidade das alegações ou declarações do solicitante de asilo. O examinador deve sim decidir se envia o solicitante de asilo para uma audiência de determinação de credibilidade ou se o deve fazer retornar à sua pátria. Se o examinador achar que a alegação do solicitante de asilo não é credível, deve acelerar o retorno do estrangeiro ao seu país. Se o examinador decidir que a alegação é credível, deve remeter o caso a uma audiência de credibilidade para solicitação de asilo; devendo fornecer o formulário M-444 ao solicitante de asilo e explicar a finalidade da audiência para determinação de credibilidade. O solicitante de asilo pode pedir representação legal na audiência de determinação de credibilidade. Na audiência de determinação de credibilidade, a conduta, sinceridade e capacidade de resposta do solicitante de asilo (e testemunhas, se existirem) serão relevantes. A lógica e plausibilidade fundamental da história do solicitante ou da testemunha são relevantes para a determinação de credibilidade. A consistência dos relatos orais do solicitante e testemunhas é um fator extremamente importante em uma determinação de credibilidade. Os relatórios de avaliação do país do Departamento de Estado também são usados nas audiências de determinação de credibilidade de solicitação de asilo.

Mesmo se o solicitante de asilo tiver um medo credível de perseguição, baseado na filiação a um determinado grupo social, a sua solicitação de asilo pode ser dificultada e negada de acordo com alguns dos fatores listados em INA §208 (2) (A) e INA §208 (2) (B).

No caso de um oficial de asilo conceder a solicitação de asilo baseada na sua filiação a um determinado grupo, o estrangeiro usufruirá dos seguintes benefícios de imigração:

  1. Não pode ser removido ou retornado ao seu país (país de nacionalidade);
  2. Pode ser autorizado a trabalhar ou trabalhar por conta de outrem nos Estados Unidos;
  3. Pode ser autorizado a viajar ao estrangeiro com o consentimento prévio do Procurador-Geral dos EUA; e
  4. Um ano depois da concessão de asilo, o estrangeiro pode solicitar o estatuto de residência permanente (cartão de residência).

O procedimento de pedido de asilo é sério e complexo. O estrangeiro que esteja a contemplar tal pedido aos Estados Unidos deve consultar aconselhamento jurídico antes de o fazer, porque uma solicitação de asilo frívola impedirá que o estrangeiro receba qualquer benefício de imigração de acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade. Isso significa que o estrangeiro ficaria proibido de visitar os EUA, fosse qual fosse a razão. Esta proibição é permanente de acordo com a INA.

Este blog sobre direito é escrito pela  Sociedade de Advogados de Direito Tributário, Contencioso e de Imigraçãode Coleman Jackson, P.C. com fins educativos; não produzindo uma relação advogado-cliente entre esta empresa e o leitor. Você deve consultar um consultor jurídico na sua área geográfica para discutir quaisquer questões legais específicas que impliquem a sua família ou negócio.

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